Atenção, motorista: seguro automotivo e proteção veicular são diferentes
Entenda o que é proteção veicular e suas diferenças para o segurança
Cada vez mais popular no Brasil, a proteção veicular ainda é polêmica e motivadora de dúvidas. Entenda o que é o serviço e os principais considerados no momento de sua contratação.
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O que é proteção veicular
A proteção veicular é uma associação entre diversos proprietários de veículos. O serviço funciona como um fundo de reserva que tem como base o pagamento mensal.
Isto é, ao assinar o contrato de proteção veicular, o dono do carro ou da moto a ser seguro se torna um membro associado e faz parte da “vaquinha” ou taxa para pagar o conserto dos veículos envolvidos em sinistros.
É com a mensalidade paga por cada um dos associados que um fundo de reserva comum é criado para ser usado em casos de acidente, furto, roubo ou incêndio.
Proteção veicular é legal?
A proteção veicular é um serviço polêmico porque, ao contrário dos seguros automotivos, não é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Não há, até o presente momento, uma religião que as associações devam respeitar.
Como são cooperativas consideradas, as associações de proteção veicular devem apenas seguir as diretrizes da Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).
Em 2018, o Projeto de Lei 3139/2015, que propunha a regularização de cooperativas de proteção veicular, foi aprovado pela Comissão especial da Câmara dos Deputados. Mas, antes que virasse lei, a proposta foi apensada a outro texto.
Veja o que diziam cooperativistas e especialistas sobre o PL:
(Des) vantagens da proteção veicular
Como não são obrigadas a oferecer garantias ou obedecer prazos, como acontece com as seguradoras, as associações de proteção veicular cobram uma mensalidade menor dos consumidores. Vale ressaltar também que as associações cooperativas não podem – legalmente – ter fins lucrativos, diferentes das empresas seguradoras.
Outra disparidade entre a proteção veicular e os seguros convencionais é uma apólice. O contrato formal e minucioso não é assinado pela proteção veicular e seu cliente. A garantia de proteção é dada apenas por um contrato simples, nenhum associado e cooperativa se compromete a responsabilizar-se mutuamente pelo veículo.
Cuidados
A Susep adverte aos consumidores que:
- É vedada a operacionalização de seguros por associações e cooperativas, que tratam de sociedades anônimas autorizadas pela Susep;
- No que diz respeito exclusivamente às cooperativas, de acordo com o Decreto Lei nº 73/1966, em seu artigo 24, essas entidades podem comercializar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, desde que devidamente autorizadas pela Susep;
- A contratação de qualquer produto de seguro oferecido por entidades não autorizadas pela Susep representa um risco ao patrimônio dos consumidores; e
- Não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada “proteção veicular”, que não possuem nenhum tipo de garantia ou supervisão do Estado.
Se o proprietário de proprietário por contratar a proteção veicular, é preciso pesquisar com cuidado as cooperativas disponíveis. Quanto à cobertura, cabe a mesma avaliação que será feita nos casos de seguradoras, confira que tipos de sinistros estão garantidos.
Não é comum que associações de proteção veicular ofereçam assistência 24 horas e carro reserva. Também é bom checar a velocidade com que será atendido em caso de sinistro.
Desde a popularização da proteção veicular, a Superintendência de Seguros Privados foi responsável por 161 ações civis contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam ilegalmente, sob a forma de seguradoras.
Ouvido pela rádio CBN, o diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo ( Sindseg-RJ / ES ), Ronaldo Vilela, afirmou que as associações e cooperativas que oferecem proteção veicular são irregulares, operando inclusive sem a existência de contratos.
“Como os clientes são considerados associados, e não consumidores dessas empresas, eles têm dificuldade de obter seus direitos por meio do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o executivo.
Vilela também destacou que o não pagamento dos contratos indica uma fragilidade financeira dessas empresas, que costumam não estabelecer reservas financeiras para arcarem com suas obrigações futuras, diferentemente das seguradoras, reservas são devidamente reguladas pela Susep.
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